
Então aqui tentarei expor aquilo que deve ser feito em caso de violência doméstica.
Acontecendo o episódio de agressão verbal, a vítima deve tentar o diálogo para que haja um tratamento da parte do agressor visto que a agressão verbal ainda é um estágio remediável do quadro de brutalidade.
Em caso de continuar a humilhação constante, esgote as possiblidades de diálogo ao máximo, para que ao fim das tentativas você possa exercer o direito de pedir separação por conta de abandono.
Não há mais respeito, nem amor, nem tampouco arrependimento da parte do agressor, portanto fica caracterizado o fim do enlace, visto que aquilo que os unia foi rejeitado por uma das partes.
Acontecendo o episódio de agressão física, fica a seu critério conversar ou dar parte do agressor na polícia e enquadrá-lo na lei Maria da Penha que protege a mulher em caso de brutalidade.
Nesse caso a separação é justificada pela necessidade de manter-se viva, de sobrevivência. Há também a possibilidade de você tentar suportar isso na expectativa de que Deus transforme o caráter do agressor, mas isso é opcional, cada um tem uma estrutura emocional.
Dizer que você precisa se manter casada mesmo apanhando diariamente de seu marido, é simplista demais e é coisa de quem vive de teoria e não sabe o quanto dói, não o peso da mão, mas a traição da confiança depositada no juramento do matrimônio.
Esse post não é um incentivo ao divórcio, mas um tratado de preservação da vida.
E no mais, tudo na mais santa paz!
Fonte: GMF
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